Casamento Civil: Segurança, Liberdade e Tradição para um Novo Capítulo

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Celebrar o casamento é mais do que um ato de amor: é a construção de uma nova unidade jurídica e social, protegida pela lei. Para que tudo ocorra de maneira regular, o ordenamento jurídico brasileiro determina dois momentos essenciais – a habilitação e a celebração do casamento –, cada um com ritos e regras próprias fundamentais para a segurança do casal.


1. Habilitação para o Casamento: Transparência, Segurança e Legalidade
O processo de habilitação, previsto nos artigos 1.525 a 1.532 do Código Civil e na Lei 6.015/1973, serve para averiguar se há algum impedimento legal à união (art. 1.521 do Código Civil). Nessa fase, o casal apresenta toda a documentação necessária, que é analisada pelo oficial do registro civil. Também é realizada a publicação dos proclamas, conferindo publicidade e lisura ao processo.
Importante: a habilitação só pode ser processada no cartório de registro civil correspondente ao domicílio de um dos noivos, conforme determina a legislação. Após todas as conferências e não havendo restrições, o cartório expede um certificado ou certidão de habilitação para casamento, atestando que os noivos estão aptos a casar.


🔔 Atenção: Esse certificado ou certidão possui validade de 90 dias a partir de sua expedição (art. 67, Lei 6.015). Ou seja, a celebração do casamento deve obrigatoriamente ocorrer dentro desse prazo. Caso expire, será necessário iniciar um novo processo de habilitação para garantir a segurança jurídica do ato.
2. Celebração do Casamento — Arts. 1.534 a 1.535 do CC, Provimento 149 do CNJ e Provimento 93 do TJMG
Superada a etapa da habilitação, os noivos têm liberdade para escolher a modalidade de celebração, ampliando as possibilidades conforme a lei:

Casamento em diligência: O Oficial de Registro Civil ou Juiz de Paz se desloca até o local escolhido pelos noivos – frequentemente durante a própria festa –, tornando o momento ainda mais inesquecível e acessível para todos .
Casamento religioso com efeito civil: O casamento é celebrado por autoridade religiosa da escolha dos noivos. Posteriormente, o termo religioso é levado ao cartório para o devido registro, gerando o registro civil e reconhecendo todos os efeitos legais (art. 1.515 do Código Civil).
Casamento no cartório: Os noivos também podem optar por uma solenidade no próprio cartório de sua preferência, independentemente da localização da habilitação ou do endereço residencial.

Importante ressaltar que a celebração não tem vínculo com o cartório onde a habilitação foi realizada, dando mais flexibilidade e praticidade ao casal.
3. Nossa Estrutura: Venha Realizar Seu Sonho
O Registro Civil de João Monlevade possui um espaço acolhedor e preparado especialmente para tornar o seu casamento inesquecível. Nossa equipe acompanha o casal em cada etapa – da habilitação à celebração, nos mais diversos formatos –, sempre com seriedade, transparência e respeito absoluto à legislação vigente.
Agende sua visita, descubra nossos ambientes e esclareça suas dúvidas sobre procedimentos e formatos. Afinal, confiança e segurança jurídica são essenciais para que o início dessa nova história seja vivido com tranquilidade.

Referências legais: Código Civil (arts. 1.512 a 1.535), Lei nº 6.015/1973, Código de Processo Civil (arts. 733 a 735), Provimento 93 do TJMG, Provimento 149 do CNJ.

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